Desvio de função: contratado como ajudante, mas trabalhava como profissional?

Foi registrado como ajudante ou servente, mas na prática trabalhava como pedreiro, pintor, eletricista, bombeiro hidráulico ou carpinteiro? Você pode ter direito às diferenças salariais entre o que recebeu e o que a função realmente exercida paga.

Atendimento online em todo o Brasil • Dr. Denison Augusto Batista, OAB/RJ 225.641

O que é desvio de função?

Há desvio de função quando o empregado é contratado para um cargo, mas passa a exercer, de forma habitual, as tarefas de outro cargo mais bem remunerado, sem receber o salário correspondente.

É muito comum na construção civil: o trabalhador é registrado como ajudante ou servente e, no dia a dia, assenta tijolo, reboca, pinta, faz instalações elétricas ou hidráulicas, ou seja, trabalha como profissional.

Quais são os meus direitos?

  • Diferenças salariais entre o salário pago e o salário da função exercida, conforme a convenção coletiva da categoria ou o que a empresa paga a quem ocupa o cargo (Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST);
  • Reflexos dessas diferenças em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, horas extras e aviso prévio;
  • Quando, além da própria função, o empregado acumula tarefas de outra, pode haver direito a um adicional por acúmulo de função.

A ação não muda o cargo na carteira, mas garante o pagamento do que deixou de ser recebido.

Como provar o desvio de função?

  • Testemunhas, como colegas de obra ou de trabalho, que confirmem as tarefas realizadas;
  • Fotos, vídeos e mensagens de WhatsApp com ordens de serviço;
  • Documentos: carteira de trabalho, contracheques, ordens de serviço, cursos e certificados;
  • Convenção coletiva da categoria, que mostra o piso de cada função.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com a ação trabalhista e pode cobrar os valores dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Se ainda está trabalhando, também é possível buscar os seus direitos. Quanto antes você agir, menos valores se perdem pelo prazo.

Como funciona o atendimento

01

Conte o seu caso

Explique pelo WhatsApp qual era o seu cargo e o que você realmente fazia.

02

Análise

Verificamos a convenção coletiva, os contracheques e as provas disponíveis.

03

Cálculo

Estimamos as diferenças e os reflexos a que você pode ter direito.

04

Acompanhamento

Ação 100% online, com audiências por videoconferência quando possível.

Perguntas frequentes

Se as tarefas de pedreiro eram habituais, você pode ter direito às diferenças entre o salário de ajudante e o de pedreiro previsto na convenção coletiva, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

No desvio, a pessoa deixa a função contratada e passa a exercer outra. No acúmulo, ela mantém a própria função e passa a fazer também tarefas de outra, o que pode gerar um adicional salarial.

Sim. A ação pode ser proposta durante o contrato. Avalie com um advogado os riscos e o momento mais adequado para o seu caso.

Até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos trabalhados.

A primeira conversa pelo WhatsApp não tem custo. Em ações trabalhistas, é comum que os honorários sejam pagos ao final do processo, em caso de êxito, conforme contrato.

Fale com um advogado trabalhista sobre o seu caso

Envie uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente a sua situação. Retornamos em dias úteis, das 8h às 18h.

© Denison Augusto Batista Sociedade Individual de Advocacia — CNPJ 47.236.173/0001-77. Rio de Janeiro/RJ. Responsável técnico: Dr. Denison Augusto Batista, OAB/RJ 225.641. WhatsApp: (83) 99880-1205. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h.

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