Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos e podem pedir a restituição do que foi descontado nos últimos 5 anos.

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Quem tem direito

A isenção está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 e vale para os proventos de aposentadoria, pensão e reforma. Entre as doenças previstas estão: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.

Pontos importantes

  • Não é necessário que a doença esteja ativa ou com sintomas atuais (Súmula 627 do STJ);
  • Na Justiça, o laudo pode ser de médico particular, sem exigência de laudo oficial (Súmula 598 do STJ);
  • É possível pedir a restituição dos últimos 5 anos do imposto retido indevidamente.

Como pedir

O pedido pode ser feito à fonte pagadora (INSS ou órgão público), com laudo médico. Se for negado ou se houver valores a restituir, é possível buscar a isenção e a devolução na Justiça.

Como funciona o atendimento

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Perguntas frequentes

Não. A lei prevê a isenção para proventos de aposentadoria, pensão e reforma.

Segundo a Súmula 627 do STJ, não é necessário demonstrar sintomas atuais nem a recidiva da doença.

Sim, em regra referente aos últimos 5 anos.

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