Conta bancária bloqueada judicialmente? Saiba como desbloquear
O bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD pode atingir dinheiro que a lei protege, como salário, aposentadoria e poupança. Agir rápido é essencial, porque o prazo para contestar é curto.
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O que não pode ser penhorado
Segundo o art. 833 do Código de Processo Civil, são, em regra, impenhoráveis:
- Salários, aposentadorias, pensões e outras verbas de natureza alimentar (inciso IV), com exceções como a dívida de pensão alimentícia;
- Valores em poupança até 40 salários mínimos (inciso X), proteção que os tribunais têm estendido a outras aplicações em certos casos.
Prazo curto: 5 dias
Depois do bloqueio, o devedor tem 5 dias, contados da intimação, para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que houve excesso (art. 854, §3º, do CPC). Reúna extratos que mostrem a origem do dinheiro, como o crédito do salário ou do benefício.
Defesa do executado
Além do desbloqueio, é possível discutir a própria dívida: prescrição, valores cobrados a mais, nulidades na citação e negociação de acordo. A defesa adequada depende do tipo de processo (cível, trabalhista ou fiscal).
Como funciona o atendimento
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Perguntas frequentes
A Justiça pode bloquear meu salário?
Em regra, não. O salário é impenhorável, salvo exceções como dívidas de pensão alimentícia e valores muito altos.
Quanto tempo tenho para pedir o desbloqueio?
5 dias após a intimação do bloqueio, segundo o art. 854, §3º, do CPC. Por isso é importante agir imediatamente.
Fui bloqueado em processo trabalhista como sócio da empresa. Posso me defender?
Sim. Há defesas específicas, inclusive quanto à desconsideração da personalidade jurídica.
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