Conta bancária bloqueada judicialmente? Saiba como desbloquear

O bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD pode atingir dinheiro que a lei protege, como salário, aposentadoria e poupança. Agir rápido é essencial, porque o prazo para contestar é curto.

Atendimento online em todo o Brasil • Dr. Denison Augusto Batista, OAB/RJ 225.641

O que não pode ser penhorado

Segundo o art. 833 do Código de Processo Civil, são, em regra, impenhoráveis:

  • Salários, aposentadorias, pensões e outras verbas de natureza alimentar (inciso IV), com exceções como a dívida de pensão alimentícia;
  • Valores em poupança até 40 salários mínimos (inciso X), proteção que os tribunais têm estendido a outras aplicações em certos casos.

Prazo curto: 5 dias

Depois do bloqueio, o devedor tem 5 dias, contados da intimação, para demonstrar que os valores são impenhoráveis ou que houve excesso (art. 854, §3º, do CPC). Reúna extratos que mostrem a origem do dinheiro, como o crédito do salário ou do benefício.

Defesa do executado

Além do desbloqueio, é possível discutir a própria dívida: prescrição, valores cobrados a mais, nulidades na citação e negociação de acordo. A defesa adequada depende do tipo de processo (cível, trabalhista ou fiscal).

Como funciona o atendimento

01

Contato

Conte pelo WhatsApp um resumo da sua situação.

02

Análise

Avaliamos documentos, provas e prazos do seu caso.

03

Estratégia

Indicamos o melhor caminho, administrativo ou judicial.

04

Acompanhamento

Atendimento 100% online, com você informado de cada etapa.

Perguntas frequentes

Em regra, não. O salário é impenhorável, salvo exceções como dívidas de pensão alimentícia e valores muito altos.

5 dias após a intimação do bloqueio, segundo o art. 854, §3º, do CPC. Por isso é importante agir imediatamente.

Sim. Há defesas específicas, inclusive quanto à desconsideração da personalidade jurídica.

Fale com um advogado sobre o seu caso

Envie uma mensagem pelo WhatsApp contando brevemente a sua situação. Retornamos em dias úteis, das 8h às 18h.

© Denison Augusto Batista Sociedade Individual de Advocacia — CNPJ 47.236.173/0001-77. Rio de Janeiro/RJ. Responsável técnico: Dr. Denison Augusto Batista, OAB/RJ 225.641. WhatsApp: (83) 99880-1205. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h.

Início · Blog · Política de Privacidade