Direitos do professor da rede privada
Professores de escolas, cursos e faculdades particulares têm regras específicas na CLT e nas convenções coletivas. Redução de aulas, atraso de salários e dispensas no fim do semestre geram muitas dúvidas.
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Regras específicas
- A CLT tem uma seção própria para professores (arts. 317 a 324);
- O piso salarial e reajustes são definidos nas convenções coletivas de cada estado ou município;
- Durante as férias escolares, o professor tem garantida a remuneração (art. 322 da CLT);
- O salário é calculado com base no número de aulas, com descanso semanal remunerado.
Problemas mais comuns
- Redução de carga horária sem justificativa ou sem acordo;
- Pagamento abaixo do piso da convenção;
- Atividades extraclasse não remuneradas, como reuniões e eventos fora do horário;
- Atraso de salários e FGTS não depositado;
- Dispensa sem o pagamento correto das verbas.
Rede pública
A Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008) se aplica aos professores da educação básica da rede pública. Veja mais no nosso artigo sobre a Lei do Piso.
Como funciona o atendimento
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03
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Perguntas frequentes
A escola pode reduzir minhas aulas?
A redução de carga horária tem regras e limites e, em alguns casos, pode gerar direito a diferenças ou indenização. Cada caso precisa ser analisado, inclusive à luz da convenção coletiva.
Recebo abaixo do piso da convenção. Posso cobrar?
Sim, as diferenças dos últimos 5 anos podem ser cobradas, respeitado o prazo de 2 anos após o fim do contrato.
Fui dispensado no fim do semestre. Tenho direitos especiais?
Pode haver garantias previstas na CLT e na convenção coletiva, especialmente quanto ao pagamento das férias escolares.
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