Direitos do professor da rede privada

Professores de escolas, cursos e faculdades particulares têm regras específicas na CLT e nas convenções coletivas. Redução de aulas, atraso de salários e dispensas no fim do semestre geram muitas dúvidas.

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Regras específicas

  • A CLT tem uma seção própria para professores (arts. 317 a 324);
  • O piso salarial e reajustes são definidos nas convenções coletivas de cada estado ou município;
  • Durante as férias escolares, o professor tem garantida a remuneração (art. 322 da CLT);
  • O salário é calculado com base no número de aulas, com descanso semanal remunerado.

Problemas mais comuns

  • Redução de carga horária sem justificativa ou sem acordo;
  • Pagamento abaixo do piso da convenção;
  • Atividades extraclasse não remuneradas, como reuniões e eventos fora do horário;
  • Atraso de salários e FGTS não depositado;
  • Dispensa sem o pagamento correto das verbas.

Rede pública

A Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/2008) se aplica aos professores da educação básica da rede pública. Veja mais no nosso artigo sobre a Lei do Piso.

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Perguntas frequentes

A redução de carga horária tem regras e limites e, em alguns casos, pode gerar direito a diferenças ou indenização. Cada caso precisa ser analisado, inclusive à luz da convenção coletiva.

Sim, as diferenças dos últimos 5 anos podem ser cobradas, respeitado o prazo de 2 anos após o fim do contrato.

Pode haver garantias previstas na CLT e na convenção coletiva, especialmente quanto ao pagamento das férias escolares.

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