Pensão alimentícia: pedir, revisar ou cobrar
A pensão alimentícia garante o sustento de filhos e, em alguns casos, de ex-cônjuges e pais. Ela pode ser pedida, revisada quando a situação muda e cobrada judicialmente quando não é paga.
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Como o valor é definido
O juiz considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (art. 1.694, §1º, do Código Civil). Não existe percentual fixo em lei; o “30%” é apenas uma referência usada em alguns casos.
Tipos de ação
- Ação de alimentos: para fixar a pensão;
- Revisional: para aumentar ou reduzir o valor quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe;
- Exoneração: para encerrar a obrigação, por exemplo quando o filho atinge a maioridade e conclui os estudos;
- Execução: para cobrar pensões atrasadas, inclusive com risco de prisão civil do devedor pelas 3 últimas parcelas (Súmula 309 do STJ) e penhora de bens.
Documentos úteis
Certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de despesas (escola, saúde, alimentação) e informações sobre a renda e o trabalho de quem deve pagar.
Como funciona o atendimento
01
Contato
Conte pelo WhatsApp um resumo da sua situação.
02
Análise
Avaliamos documentos, provas e prazos do seu caso.
03
Estratégia
Indicamos o melhor caminho, administrativo ou judicial.
04
Acompanhamento
Atendimento 100% online, com você informado de cada etapa.
Perguntas frequentes
A pensão é sempre 30% do salário?
Não. O valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
O pai não paga a pensão. O que fazer?
É possível entrar com execução de alimentos, com pedido de prisão civil (para as 3 últimas parcelas), penhora e outras medidas.
A pensão acaba aos 18 anos?
Não automaticamente. É preciso ação de exoneração, e a pensão pode continuar se o filho estiver estudando.
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