Confira a lista de doenças que podem levar o aposentado ou pensionista a ter isenção do imposto de renda e até a restituição dos valores pagos indevidamente.

Algumas pessoas têm direito a isenção de importo de renda, entre elas estão aqueles aposentados e pensionista com doenças graves. Conheça mais aqui seus direitos.
Pessoas com doenças graves podem ter isenção de imposto de renda, de acordo com a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b, do Decreto 9.580/2018.
De acordo com as normas, estão isentas as pessoas acometidas de:
– moléstia profissional
– tuberculose ativa
– alienação mental
– esclerose múltipla
– neoplasia maligna
– cegueira
– hanseníase
– paralisia irreversível e incapacitante
– cardiopatia grave
– doença de Parkinson
– espondiloartrose anquilosante
– nefropatia grave
– hepatopatia grave
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
– contaminação por radiação
– síndrome da imunodeficiência adquirida
– fibrose cística (mucoviscidose)
Atenção: A isenção prevista nas Leis acima é somente para proventos de aposentadoria ou reforma. Também não vale para portadores de alguma dessas patologias que ainda estejam trabalhando.
ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1 – A isenção em discussão é somente para proventos de aposentadoria ou reforma, não alcançando outros tipos de rendimentos, nem para outras doenças não listadas acima.
2 – Antes de fazer o pedido, é necessário que você tenha em mãos todos os documentos necessários, principalmente o s documentos médicos que atestem a existência da doença e sua data de início.
3 – Aposentado ou pensionistas do INSS pode requerer a isenção no site Meu INSS e comparecer à perícia médica que será agendada.
4 – Para beneficiário que não seja do INSS, é preciso solicitar na usa instituição pagadora, levando a documentação médica.
É POSSÍVEL RECEBER VALORES DE VOLTA ?
Sim, deste que você já tenha sido descontado imposto de renda descontado do seu benefício de pensão ou aposentadoria quando tinha direito à isenção, bastando para isso solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Mas atenção: A restituição observará a prescrição quinquenal, e no caso de dos absolutamente incapazes não corre a prescrição.
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